Você sabia que os servidores públicos federais com filho ou dependente com deficiência têm direito à redução da jornada de trabalho sem que isso gere impacto na remuneração? Pois, agora, por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu estender esse direito aos servidores municipais e estaduais. O intuito é garantir a isonomia e o direito das pessoas com deficiência.
No caso julgado, uma servidora estadual de São Paulo buscava reduzir em 50% a jornada de trabalho, sem necessidade de compensação ou prejuízo de seus vencimentos, para cuidar do filho com autismo. Ela teve o pedido negado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo e recorreu à Suprema Corte.
Em parecer, o procurador-geral da República, Augusto Aras, defendeu ser possível aplicar nas esferas municipal e estadual a regra prevista no art. 98 da Lei n} 8.112/1990, que prevê jornada especial para servidores federais com filhos, dependentes ou cônjuges com deficiência, quando comprovada a necessidade por junta médica oficial.
A decisão do STF deverá ser seguida por todas as demais instâncias da Justiça, em processos similares.
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