O ministro do TST Amaury Rodrigues, relator do recurso de uma trabalhadora ao Tribunal, ficou configurado o dano pela empresa ter exigido teste admissional de HIV.
“Não há razão para a submissão dos trabalhadores a testes de HIV, levando em conta o avanço da medicina quanto ao controle dos sintomas da doença”, assinalou.
O ministro observou que “A exigência representa critério abusivo e discriminatório que impede a contratação”.
A decisão foi unânime.
Desde 2014, a Lei 12.984 já trazia proibições e até punições em razão da discriminação de pessoas com o vírus da imunodeficiência humana (HIV).
Outra norma, a Lei 14.289, de 2022, instituiu a preservação do sigilo sobre a condição de pessoas com HIV, hepatites crônicas (HBV e HCV), além de hanseníase e tuberculose, resguardando a intimidade e privacidade.
Com os precendentes judiciais, mais e mais se aprofunda a responsabilização (penal e econômica) de indivíduos e empresas que praticam alguma forma de discriminação.
Quase um milhão de brasileiros vivem com HIV.
Para quem me acompanha, sabe que temos atuado em várias frentes combatendo essas discriminações e atos de preconceito.
E você? Conhece alguma empresa ou organização pública que tem praticado atos questionáveis ou de segregação de pessoas vivendo com HIV/Aids?
Vinicius Miguel