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Discussão no TST resulta na condenação de empresa por exigência de exame admissional de HIV

Uma discussão sobre os limites das exigências médicas em processos de contratação de funcionários aconteceu recentemente no Tribunal Superior do Trabalho (TST) e resultou na condenação de uma empresa de cruzeiro e turismo que obrigou uma camareira a realizar um teste de HIV para ser admitida no emprego. 

A camareira, que trabalhou por menos de um ano no navio e foi dispensada em janeiro de 2017, alega que a empresa condicionou sua contratação à realização de exames pré-admissionais de HIV, o que é uma violação de direitos fundamentais. 

O processo começou nos tribunais e resultou em uma condenação pela 7º Vara de Trabalho de Curitiba, que determinou o pagamento de R$ 10 mil por danos morais à trabalhadora. De acordo com a sentença, recibos de pagamento dos exames laboratoriais comprovaram a realização de testes de HIV I e II.

A empresa contestou as alegações, negando a exigência de exames médicos como parte do processo de contratação. O Tribunal Regional do Trabalho da 9° Região, ao analisar o caso, reverteu a decisão da primeira instância, justificando que os exames eram requisitados a todos os candidatos e que essa seria uma medida para preservar a saúde dos empregados devido a limitações de recursos disponíveis em alto-mar.

Em decisão unânime, a 1º Turma do TST condenou a empresa a pagar uma indenização de R$ 5 mil à trabalhadora.  Além de enfatizar que a exigência do exame de HIV é abusiva e discriminatória, o ministro Amaury Rodrigues, relator do recurso, reforçou que não existe justificativa para submeter trabalhadores a testes de HIV, considerando os avanços médicos no controle de sintomas da doença. 

De acordo com Vinicius Miguel, advogado e professor da Universidade Federal de Rondônia, a condenação da empresa está em conformidade com a Lei 12.984/2014, que proíbe e pune a discriminação de pessoas com HIV. 

“Além disso, a Lei 14.289, de 2022, trouxe uma importante proteção ao instituir a preservação do sigilo sobre a condição de pessoas com HIV, hepatites crônicas, hanseníase e tuberculose, assegurando sua intimidade e privacidade”, completou.

Ainda segundo o professor e advogado, é importante ressaltar que dados recentes apontam que quase um milhão de brasileiros vivem com o HIV, o que reforça ainda mais a necessidade de combater atitudes discriminatórias e preconceituosas. 

“A decisão da 1º Turma do TST reflete a crescente conscientização sobre as implicações éticas e legais das práticas de contratação e destaca a importância de um diálogo entre a área jurídica e o departamento de recursos humanos das empresas, a fim de garantir práticas de contratação justas e em conformidade com as leis vigentes”, finalizou.

SOBRE VINICIUS MIGUELAdvogado e professor da Universidade Federal de Rondônia, Vinicius Miguel é especializado em Administração Pública, mestre em Política Internacional e doutor em Ciência Política.

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