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action or later. Please see Debugging in WordPress for more information. (This message was added in version 6.7.0.) in /home2/vini7849/public_html/wp-includes/functions.php on line 6121Duas decis\u00f5es recentes do STF refor\u00e7aram a prote\u00e7\u00e3o de pessoas com defici\u00eancias.<\/p>\n\n\n\n
As decis\u00f5es constaram na Edi\u00e7\u00e3o 1099\/2023 do Informativo STF, de 24\/06\/2023.<\/p>\n\n\n\n
A primeira decis\u00e3o envolvia uma lei do Estado do Piau\u00ed, que passou a obrigar as empresas t\u00eaxteis a insrrir em etiquetas de roupas a descri\u00e7\u00e3o em braile (c\u00f3digo de linguagem que permite \u00e0s pessoas com defici\u00eancia visual lerem e interpretarem, pelo tato, as informa\u00e7\u00f5es constantes).<\/p>\n\n\n\n
As empresas contestaram a lei, alegando que havia uma viola\u00e7\u00e3o \u00e0 livre iniciativa e \u00e0 livre concorr\u00eancia.<\/p>\n\n\n\n
No entanto, por maioria, o Plen\u00e1rio do STF firmou o entendimento de que pafa a prote\u00e7\u00e3o do consumidor\/a e da integra\u00e7\u00e3o de PcDs, a lei era constitucional, mantendo inclusive a possibilidade de aplica\u00e7\u00e3o de multas em casos de descumprimento.<\/p>\n\n\n\n
J\u00e1 a segunda decis\u00e3o, tratou de vagas para estudantes PcDs em escola p\u00fablica mais pr\u00f3xima de suas resid\u00eancias, no Estado do Amap\u00e1.<\/p>\n\n\n\n
A lei buscava reduzir o conceito de PcDs, contrariando a Constitui\u00e7\u00e3o e a Conven\u00e7\u00e3o Internacional de PcDs, diminuindo o dever do Estado de adapta\u00e7\u00e3o das escolas.<\/p>\n\n\n\n
O Plen\u00e1rio do STF, por unanimidade, declarou inconstitucional a tentativa do Estado amapaense de restringir os direitos de PcDs.<\/p>\n\n\n\n
Para o professor e advogado Vinicius Valentin Raduan Miguel, os tribunais tem sido mais vezes convocados \u00e0 dirimir os conflitos sociais.<\/p>\n\n\n\n
“Nos casos descritos, fica reafirmada uma posi\u00e7\u00e3o do Judici\u00e1rio garantidor de direitos fundamentais, seja para uma dimens\u00e3o em que a lei estadual amplia direitos, como na legisla\u00e7\u00e3o sobre a inclus\u00e3o de braile, seja para barrar retrocessos impostos pelo Legislativo, como no caso em que o Estado do Amap\u00e1 tentava diminuir o alcance da prote\u00e7\u00e3o legal e direito \u00e0 educa\u00e7\u00e3o”.<\/p>\n\n\n\n
Confira, na \u00edntegra, as decis\u00f5es.<\/p>\n\n\n\n
DIREITO CONSTITUCIONAL \u2013 REPARTI\u00c7\u00c3O DE COMPET\u00caNCIAS; PRODU\u00c7\u00c3O E CONSUMO; DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA; PROTE\u00c7\u00c3O E INTEGRA\u00c7\u00c3O SOCIAL DE PESSOAS COM DEFICI\u00caNCIA<\/strong><\/p>\n\n\n\n DIREITO DO CONSUMIDOR \u2013 DIREITO \u00c0 INFORMA\u00c7\u00c3O; ETIQUETAS DE ROUPAS EM BRAILE<\/strong><\/p>\n\n\n\n Empresas industriais do setor t\u00eaxtil: obriga\u00e7\u00e3o de colocar etiquetas em braile nas pe\u00e7as de vestu\u00e1rio em \u00e2mbito estadual – ADI 6.989\/PI<\/p>\n\n\n\n ODS: 10<\/p>\n\n\n\n Resumo:<\/p>\n\n\n\n \u00c9 constitucional \u2014 pois n\u00e3o verificada viola\u00e7\u00e3o aos princ\u00edpios da livre iniciativa (CF\/1988, arts. 1\u00ba, IV; e 170, \u201ccaput\u201d), da livre concorr\u00eancia (CF\/1988, art. 170, IV), da propriedade privada (CF\/1988, art. 170, II) e da isonomia (CF\/1988, arts. 5\u00ba, \u201ccaput\u201d; e 19, III), tampouco invas\u00e3o \u00e0 compet\u00eancia privativa da Uni\u00e3o para legislar sobre com\u00e9rcio interestadual (CF\/1988, art. 22, VIII) \u2014 lei estadual que obriga empresas do setor t\u00eaxtil a identificarem as pe\u00e7as de roupa com etiquetas em braile ou outro meio acess\u00edvel que atenda as pessoas com defici\u00eancia visual.<\/p>\n\n\n\n Os princ\u00edpios da livre concorr\u00eancia e da livre iniciativa possuem natureza instrumental, de modo que configuram meio para consecu\u00e7\u00e3o de outros objetivos. Nesse contexto, o estado, no exerc\u00edcio leg\u00edtimo da normatiza\u00e7\u00e3o, regulamenta\u00e7\u00e3o e fiscaliza\u00e7\u00e3o da atividade econ\u00f4mica, pode editar diploma legal voltado \u00e0 implementa\u00e7\u00e3o dos objetivos fundamentais da Rep\u00fablica (CF\/1988, art. 3\u00ba, I, III e IV), \u00e0 garantia da exist\u00eancia digna de todos \u2014 conforme os ditames da justi\u00e7a social (CF\/1988, art. 170, caput) \u2014, e \u00e0 promo\u00e7\u00e3o da dignidade da pessoa humana (CF\/1988, art. 1\u00ba, III), especialmente das pessoas com defici\u00eancia.<\/p>\n\n\n\n Ademais, a compet\u00eancia para legislar sobre com\u00e9rcio interestadual e exterior possui natureza gen\u00e9rica, o que permite que os entes federados, dentro das respectivas esferas, legislem de forma espec\u00edfica e conforme o contexto local (1).<\/p>\n\n\n\n Na esp\u00e9cie, a norma estadual impugnada mant\u00e9m v\u00ednculo de correla\u00e7\u00e3o com a compet\u00eancia concorrente para legislar sobre produ\u00e7\u00e3o e consumo (CF\/1988, art. 24, V) e sobre prote\u00e7\u00e3o e integra\u00e7\u00e3o social das pessoas com defici\u00eancia (CF\/1988, art. 24, XIV). No entanto, os efeitos da referida norma devem se exaurir nos limites territoriais do Estado do Piau\u00ed, sob pena de afetar, de forma inconstitucional, o mercado interestadual.<\/p>\n\n\n\n Com base nesse entendimento, o Plen\u00e1rio, por maioria, julgou parcialmente procedente a a\u00e7\u00e3o para declarar a nulidade parcial sem redu\u00e7\u00e3o de texto da Lei 7.465\/2021 do Estado do Piau\u00ed (2), a fim de excluir do seu \u00e2mbito de aplicabilidade a ind\u00fastria t\u00eaxtil n\u00e3o sediada no referido ente federado.<\/p>\n\n\n\n (1) Precedentes citados: ADI 5.126; ADI 2.832 e ADI 903.<\/p>\n\n\n\n (2) Lei 7.465\/2021 do Estado do Piau\u00ed: \u201cArt. 1\u00ba Ficam as empresas do setor t\u00eaxtil obrigadas a identificarem as pe\u00e7as de vestu\u00e1rio pelas mesmas produzidas com etiquetas em braile ou outro meio acess\u00edvel que atenda as pessoas com defici\u00eancia visual. \u00a7 1\u00ba As etiquetas de que trata o caput deste artigo dever\u00e3o conter, no m\u00ednimo, informa\u00e7\u00f5es quanto a cor e tamanho da pe\u00e7a. \u00a7 2\u00ba Fica vedada a cobran\u00e7a de valores adicionais de qualquer natureza pelas empresas do setor t\u00eaxtil para o cumprimento do disposto nesta Lei. Art. 2\u00ba O descumprimento ao que disp\u00f5e a presente Lei acarretar\u00e1 na aplica\u00e7\u00e3o de multa no valor de 2.000 (dois mil) UFIRs-PI (Unidade Fiscal de Refer\u00eancia do Estado do Piau\u00ed), a ser revertida para o Fundo Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Defici\u00eancia – FUNEDE-PI, aplicada em dobro no caso de reincid\u00eancia, n\u00e3o obstante as demais comina\u00e7\u00f5es legais previstas no C\u00f3digo de Defesa do Consumidor , sendo incumb\u00eancia do Poder Executivo, por seu \u00f3rg\u00e3o competente, a fiscaliza\u00e7\u00e3o de seu cumprimento e aplica\u00e7\u00e3o de eventuais multas. Art. 3\u00ba As empresas do setor t\u00eaxtil ter\u00e3o o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para se adequarem ao disposto nesta Lei, contados da data de sua publica\u00e7\u00e3o. Art. 4\u00ba Esta Lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.\u201d<\/p>\n\n\n\n ADI 6.989\/PI, relatora Ministra Rosa Weber, julgamento virtual finalizado em 16.6.2023 (sexta-feira), \u00e0s 23:59<\/p>\n\n\n\n DIREITO CONSTITUCIONAL \u2013 REPARTI\u00c7\u00c3O DE COMPET\u00caNCIAS; EDUCA\u00c7\u00c3O INCLUSIVA; PESSOA COM DEFICI\u00caNCIA<\/strong><\/p>\n\n\n\n Vagas para alunos com defici\u00eancia em escola p\u00fablica mais pr\u00f3xima de sua resid\u00eancia – ADI 7.028\/AP<\/p>\n\n\n\n ODS: 4<\/p>\n\n\n\n Tese fixada:<\/p>\n\n\n\n \u201c\u00c9 inconstitucional lei estadual que (a) reduza o conceito de pessoas com defici\u00eancia previsto na Constitui\u00e7\u00e3o, na Conven\u00e7\u00e3o Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Defici\u00eancia, de estatura constitucional, e na lei federal de normas gerais; (b) desconsidere, para a aferi\u00e7\u00e3o da defici\u00eancia, a avalia\u00e7\u00e3o biopsicossocial por equipe multiprofissional e interdisciplinar prevista pela lei federal; ou (c) exclua o dever de adapta\u00e7\u00e3o de unidade escolar para o ensino inclusivo.\u201d<\/p>\n\n\n\n Resumo:<\/p>\n\n\n\n \u00c9 inconstitucional norma estadual que, a pretexto de legislar sobre os direitos das pessoas com defici\u00eancia (PcD), restringe o conceito de PcD estabelecido na Conven\u00e7\u00e3o sobre os Direitos das Pessoas com Defici\u00eancia \u2014 incorporada ao direito interno como norma constitucional (Decreto 6.949\/2009) (1) \u2014, bem como contraria regras gerais sobre o tema previstas na Lei federal 13.146\/2015 (Estatuto da Pessoa com Defici\u00eancia).<\/p>\n\n\n\n Na esp\u00e9cie, a compet\u00eancia legislativa suplementar (CF\/1988, art. 24, XIV e \u00a7 2\u00ba) n\u00e3o autoriza que determinada unidade federativa restrinja o conte\u00fado de lei federal quanto ao alcance da prote\u00e7\u00e3o destinada \u00e0s PcD \u2014 seja com a segrega\u00e7\u00e3o daqueles com tipo de defici\u00eancia espec\u00edfica, seja com a modifica\u00e7\u00e3o dos crit\u00e9rios para aferi\u00e7\u00e3o da defici\u00eancia \u2014 ou, ainda, no que diz respeito \u00e0 valoriza\u00e7\u00e3o e prioriza\u00e7\u00e3o do ensino inclusivo (2).<\/p>\n\n\n\n Ademais, a jurisprud\u00eancia desta Corte \u00e9 firme no sentido de incentivar a educa\u00e7\u00e3o livre de discrimina\u00e7\u00e3o (CF\/1988, art. 208, III), de modo que n\u00e3o se justifica eximir as escolas, ainda sem preparo, do dever de prestar a educa\u00e7\u00e3o inclusiva (3).<\/p>\n\n\n\n Com base nesse entendimento, o Plen\u00e1rio, por unanimidade, julgou procedente a a\u00e7\u00e3o para declarar a inconstitucionalidade: da express\u00e3o \u201cf\u00edsica, mental ou sensorial\u201d, constante do art. 1\u00ba, caput; da express\u00e3o \u201cdecorrentes de problemas visuais, auditivos, mentais, motores, ou m\u00e1 forma\u00e7\u00e3o cong\u00eanita\u201d, constante do art. 1\u00ba, \u00a7 4\u00ba, ambos da Lei 2.151\/2017 do Estado do Amap\u00e1; bem como dos arts. 1\u00ba, \u00a7 5\u00ba, e 3\u00ba, da mesma lei amapaense (4).<\/p>\n\n\n\n (1) Conven\u00e7\u00e3o Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Defici\u00eancia: \u201cArt. 1\u00ba. (\u2026) Pessoas com defici\u00eancia s\u00e3o aquelas que t\u00eam impedimentos de natureza f\u00edsica, intelectual ou sensorial, os quais, em intera\u00e7\u00e3o com diversas barreiras, podem obstruir sua participa\u00e7\u00e3o plena e efetiva na sociedade com as demais pessoas\u201d.<\/p>\n\n\n\n (2) Lei 13.146\/2015: \u201cArt. 2\u00ba Considera-se pessoa com defici\u00eancia aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza f\u00edsica, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em intera\u00e7\u00e3o com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participa\u00e7\u00e3o plena e efetiva na sociedade em igualdade de condi\u00e7\u00f5es com as demais pessoas. \u00a7 1\u00ba A avalia\u00e7\u00e3o da defici\u00eancia, quando necess\u00e1ria, ser\u00e1 biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerar\u00e1: (\u2026). Art. 28. Incumbe ao poder p\u00fablico assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar: I – sistema educacional inclusivo em todos os n\u00edveis e modalidades, bem como o aprendizado ao longo de toda a vida;\u201d<\/p>\n\n\n\n (3) Precedentes citados: ADI 5.357 MC-Ref e ADI 6.590 MC-Ref.<\/p>\n\n\n\n (4) Lei 2.151\/2017 do Estado do Amap\u00e1: \u201cArt. 1\u00ba Fica assegurada \u00e0 pessoa com defici\u00eancia f\u00edsica, mental ou sensorial a prioridade de vaga em escola p\u00fablica, que esteja localizada mais pr\u00f3xima de sua resid\u00eancia. (\u2026) \u00a7 4\u00ba Consideram-se defici\u00eancias, para efeitos desta Lei, todas aquelas classificadas pela Organiza\u00e7\u00e3o Mundial da Sa\u00fade e que necessitam de assist\u00eancia especial, decorrentes de problemas visuais, auditivos, mentais, motores, ou m\u00e1 forma\u00e7\u00e3o cong\u00eanita. \u00a7 5\u00ba As defici\u00eancias dos estudantes beneficiados ser\u00e3o comprovadas por meio de laudo m\u00e9dico fornecido por institui\u00e7\u00f5es m\u00e9dico-hospitalares p\u00fablicas e competentes para prestar tal comprova\u00e7\u00e3o. (\u2026) Art. 3\u00ba Ficam exclu\u00eddos da prioridade de que o art. 1\u00ba os estabelecimentos de ensino que n\u00e3o possuam as condi\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias para educa\u00e7\u00e3o de portadores de defici\u00eancia mental e sensorial.\u201d<\/p>\n\n\n\n ADI 7.028\/AP, relator Ministro Roberto Barroso, julgamento virtual finalizado em 16.6.2023 (sexta-feira), \u00e0s 23:59<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":" Duas decis\u00f5es recentes do STF refor\u00e7aram a prote\u00e7\u00e3o de pessoas com defici\u00eancias. As decis\u00f5es constaram na Edi\u00e7\u00e3o 1099\/2023 do Informativo STF, de 24\/06\/2023. 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