O Superior Tribunal de Justiça (STJ) anunciou um marco significativo na resolução de uma ação civil pública que discutia as exigências legais de adaptação de veículos de locadoras para pessoas com deficiência. Através de um acordo histórico celebrado no gabinete do ministro Paulo Sérgio Domingues, relator do recurso especial em questão, a locadora Movida aderiu a um termo de ajustamento de conduta (TAC) já firmado entre o Ministério Público de São Paulo e a Localiza, outra empresa do setor.
O acordo, que terá abrangência nacional, estabelece um novo padrão de referência na promoção de segurança jurídica para o setor de locadoras de veículos sem comprometer os direitos fundamentais das pessoas com deficiência.
Segundo o advogado especialista em direitos fundamentais Vinicius Miguel, “esse acordo é uma importante conquista para o setor, pois oferece uma base sólida para a adequação das locadoras às normativas do Estatuto da Pessoa com Deficiência ao mesmo tempo em que garante alternativas viáveis para os clientes, como a disponibilização de motorista sem custos adicionais.”
A ação civil pública teve origem devido a alegações de descumprimento, por parte das locadoras Movida e Unidas, das regras de adequação da frota estabelecidas no artigo 52 da Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência). O acordo final, alcançado após a audiência de conciliação da última quinta-feira (9/11), estabelece que as locadoras se comprometam a ajustar suas frotas conforme os parâmetros do estatuto. Em situações excepcionais, as empresas deverão oferecer alternativas aos clientes, como a disponibilização de motorista, sem cobrança adicional.
Vinicius Miguel destaca ainda que “a harmonização entre as exigências legais e as soluções práticas propostas no acordo reflete uma abordagem equilibrada que beneficia tanto as locadoras quanto as pessoas com deficiência, promovendo uma convivência mais justa e inclusiva.”
Como parte do acordo, as empresas envolvidas comprometeram-se a pagar aproximadamente R$ 1 milhão ao Fundo Especial de Defesa e Reparação de Interesses Difusos Lesados. Essa quantia engloba eventuais danos morais e multas, consolidando um compromisso financeiro em prol dos interesses difusos lesados na sociedade.
O STJ, ao encerrar essa disputa de maneira conciliatória, destaca a importância da colaboração entre as partes envolvidas para a construção de soluções que beneficiem toda a sociedade, consolidando assim a segurança jurídica e a proteção dos direitos fundamentais.
SOBRE VINICIUS MIGUEL – Advogado especialista em direitos humanos e professor da Universidade Federal de Rondônia, Vinicius Miguel é especializado em Administração Pública, mestre em Política Internacional e doutor em Ciência Política.